Inventário Extrajudicial: Tudo o Que Você PRECISA Saber AGORA! Perdeu alguêm da família? clica e confira!

Neste post, explico tudo o que você precisa saber sobre o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: Saiba como se prevenir das MULTAS, ERROS, pois cada dia que passa é prejuizo! Confira todos os detalhes. ITCMD, MULTA, DOCUMENTOS DO INVENTÁRIO, PARTILHA DE BENS, BENS IMÓVEIS, CERTIDÃO DE MATRÍCULA ATUALIZADA, EXTRATOS BANCÁRIOS e MUITO MAIS! Dr. Cristian Pessoa de Castro. Especialista em inventário Extrajudicial

Dr. Cristian Pessoa de Castro

5/7/20244 min read

Inventário Extrajudicial: Resolva Rápido e Evite Custos Extras!

Perder um ente querido é um momento delicado. Além do luto, há questões práticas que precisam ser resolvidas rapidamente para evitar complicações jurídicas e financeiras. O inventário extrajudicial pode ser a solução mais rápida e eficiente para a partilha de bens, evitando processos judiciais demorados e custosos.

Resolução CNJ nº 571/2024: Agilidade e Flexibilidade para a Família

Com a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário ficou ainda mais ágil e flexível. Agora, é possível:

  • Vender bens do espólio sem precisar de autorização judicial;

  • Realizar inventários com menores e incapazes (com o acompanhamento do Ministério Público);

  • Incluir testamentos no processo extrajudicial, simplificando tudo para a família.

⚠️ Cuidado com Prazos e Multas! Atrasos podem Custar Caro ⚠️

Muitas pessoas não sabem, mas o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Caso contrário, podem ocorrer penalidades financeiras significativas.

  • Após 60 dias: Multa de 10% sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

  • Após 180 dias: Multa sobe para 20%.

Isso sem contar outros entraves jurídicos que podem surgir se o inventário não for iniciado a tempo!

🔹 Vantagens do Inventário Extrajudicial 🔹

1️⃣ Agilidade: Concluímos, a depender do caso, em semanas! 2️⃣ Venda de bens sem burocracia: Agora é possível vender imóveis e veículos sem precisar de autorização judicial. 3️⃣ Presença de menores e incapazes? Resolvido! O inventário pode ser feito com a supervisão do Ministério Público. 4️⃣ Testamento? Sem problema! Basta validação do juiz, sem necessidade de um longo processo judicial. 5️⃣ Menos custos e mais segurança: Evite despesas judiciais e tenha um processo transparente e eficiente.

✅ Escritório Especialista em Inventário Extrajudicial ✅

No Pessoa de Castro Advocacia, temos experiência e expertise para conduzir o seu inventário de forma rápida, segura e sem complicações. Nossa equipe está preparada para garantir que tudo seja resolvido com transparência e respeito.

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🔹 Artigo escrito pelo Advogado Especialista em Inventário Extrajudicial, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Dr. Cristian Pessoa de Castro.

Perguntas Frequentes:

✅ Quem pode fazer o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial pode ser feito pelos herdeiros em conjunto, desde que todos sejam maiores de idade, capazes e estejam de acordo. Em casos de menores ou incapazes, o Ministério Público acompanha o processo para garantir a proteção dos direitos.

✅ Qual o passo a passo do processo?

Documentação Necessária para a Lavratura de Inventário Extrajudicial

1. Declaração de Testamento

  • Declaração negativa de existência de testamento (expedida pelo Colégio Notarial do Brasil ou CENSEC).

2. Documentos do(a) Falecido(a)

  • RG do falecido.

  • CPF do falecido (se já constar no RG, é o suficiente).

  • Certidão de óbito.

  • Última Declaração de Imposto de Renda.

  • Certidão de casamento (atualizada dentro de 90 dias).

  • Certidão de nascimento (para solteiros, atualizada dentro de 90 dias).

  • Certidão de casamento com anotação do falecimento do cônjuge (para viúvos, atualizada dentro de 90 dias).

  • Certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio (para separados ou divorciados, atualizada dentro de 90 dias).

  • Último endereço do falecido (logradouro, número, bairro, CEP e cidade).

  • Profissão exercida pelo falecido.

  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União.

  • Certidão de regularidade do CPF do falecido.

3. Documentos do(a) Viúvo(a) (se existir)

  • RG do viúvo(a).

  • CPF do viúvo(a) (se já constar no RG, é o suficiente).

  • Endereço do viúvo(a) (logradouro, número, bairro, CEP e cidade).

  • Profissão do viúvo(a).

  • Certidão de casamento autenticada.

4. Documentos dos Herdeiros

  • RG dos herdeiros.

  • CPF dos herdeiros (se já constar no RG, é o suficiente).

  • Certidão de casamento (atualizada dentro de 90 dias, se for casado).

  • Certidão de nascimento (atualizada dentro de 90 dias, se for solteiro).

  • Certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio (atualizada dentro de 90 dias, se for separado ou divorciado).

  • Endereço dos herdeiros (logradouro, número, bairro, CEP e cidade).

  • Profissão dos herdeiros (e do cônjuge, se houver).

5. Documentos do Advogado(a)

  • Carteira da OAB.

  • Estado civil do advogado.

  • Endereço do advogado (logradouro, número, bairro, CEP e cidade).

6. Documentos dos Bens

  • Certidão de propriedade do(s) imóvel(is) a serem partilhados.

  • Certidão negativa de Tributos Imobiliários do(s) imóvel(is).

  • Comprovante dos bens móveis a serem partilhados (ex.: extratos bancários, contratos sociais, DUT, jazigos, etc.).

✅ Quanto tempo demora?

Em casos simples, o processo pode ser concluído em semanas, dependendo da documentação e da agilidade dos envolvidos.

✅ Quanto custa?

O custo do inventário extrajudicial varia conforme o valor do patrimônio, mas em geral, é muito mais barato que o processo judicial, com taxas reduzidas no cartório e sem honorários elevados.

✅ Quais as vantagens do inventário em cartório?

  • Rapidez: Evita os longos períodos de espera dos processos judiciais.

  • Menos Custos: Despesas menores em comparação com o inventário judicial.

  • Menos Burocracia: Menos formalidades e mais flexibilidade no processo.

✅ Quais são as dúvidas comuns?

  • Posso vender bens do espólio antes de concluir o inventário?
    Sim, com a nova resolução, a venda de bens pode ser feita sem autorização judicial, desde que todos os herdeiros concordem.

  • O que acontece se o inventário não for iniciado a tempo?
    Além de multas financeiras, o atraso pode complicar ainda mais a divisão dos bens.

Somos referência em Inventário Extrajudicial, oferecendo soluções rápidas, seguras e com a expertise necessária para facilitar todo o processo para você e sua família. Nossos clientes podem confirmar a qualidade do nosso trabalho. Não deixe de conferir os depoimentos de quem já passou pela experiência de realizar o inventário conosco e teve sucesso em sua resolução!

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Dr. Cristian Pessoa de Castro

Pessoa de Castro Advocacia - Referência em Inventário Extrajudicial